Andersom de Oliveira Conceição, Advogado

Andersom de Oliveira Conceição

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Andersom de Oliveira Conceição, Advogado
Andersom de Oliveira Conceição
Comentário · há 2 anos
Esse tema é muito interessante.

Até mesmo pelo fato dos GCMs que são bacharéis em Direito não poderem se inscrever na OAB, sob a alegação de exercerem atividade policial.

Entretanto, conforme bem escrito acima, o GCM é agente patrimonial, portanto não exerce atividade policial. Inclusive o "poder" que o GCM tem para prender é o mesmo de qualquer cidadão, Art.
301, do CPP.

Então, se não exerce atividade policial, não poderia ser incompatível com a advocacia, apenas impedido de advogar contra o município que o remunera.

Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

É um tema bem pertinente.
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